A Igreja afirma que “ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas” (Manual das Indulgências, n. 3), mas é possível conseguir as mesmas para serem aplicadas às almas do purgatório.
A concessão número 13 do Enchiridion Indulgentiarum, diz que “ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório”.
“Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro”. Nos demais dias do ano, será indulgência parcial.
Também, “concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou oratório” (concessão número 67 do Enchiridion Indulgentiarum).
Na piedosa visita, se recitam o Pai-nosso e o Credo.
É necessário também que se cumpram três condições prescritas pela Igreja:
confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.
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